O Sistema Abramge de Urgência e Emergência em Trânsito consiste em um acordo estabelecido entre as operadoras de plano de saúde associadas à Abramge. Por meio dele, os usuários destas operadoras recebem serviços de urgência e emergência quando estiverem em trânsito em locais em que exista hospital indicado, ou seja, em locais fora de sua área de cobertura assistencial com recurso indicado por uma das congêneres.
Para isso, entretanto, o Sistema Abramge precisa que a operadora atue nas seguintes frentes:
Ao se associar ao Sistema Abramge Urgência e Emergência em Trânsito, o primeiro passo é a operadora avisar seus beneficiários sobre o funcionamento, regras, rede assistencial e abrangência em seus canais próprios (site, e-mail, mídias sociais etc.) e/ou outros que considerar importante.
Já para facilitar a identificação nos locais de atendimento pelo usuário é necessário sinalizar as recepções com peças de comunicação, tais como banner, cartaz, placa etc., mostrando que o espaço é integrado ao Sistema Abramge Urgência e Emergência em Trânsito.
Todos os beneficiários de planos de saúde associados ao Sistema Abramge tem direito a prestação de serviços de urgência e emergência, quando estiverem em trânsito, ou seja, fora da área de cobertura.
Os beneficiários de empresas associadas ao Sistema Abramge tem direito a prestação de serviços de urgência e emergência, quando estiverem fora da área de abrangência geográfica do seu plano de saúde e existir hospital indicado para atendimento por uma das congêneres.
Para receber atendimento, o usuário deverá apresentar os seguintes documentos:
Após realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao paciente ou pela necessidade de internação para os usuários portadores de contrato a OPERADORA DETENTORA DO CONTRATO providenciará a remoção do paciente para a continuidade do atendimento de acordo com a CONSU nº 13.
Ao buscar o serviço de urgência e emergência em trânsito, o usuário deverá receber os primeiros atendimentos, em regime ambulatorial, nas primeiras doze horas, de acordo com a regulamentação dos planos de saúde.
Nos casos de urgência e emergência em trânsito, os primeiros atendimentos deverão ser prestados, em regime ambulatorial, nas 12 (doze) primeiras horas, como determina a regulamentação dos planos de saúde.
Nos casos de necessidade de internação clínica e/ou cirúrgica e SADT, esses procedimentos só deverão ser realizados após observadas as limitações e ou carências descritas no cartão de identificação e obtenção de autorização prévia e escrita da empresa detentora do contrato.
Ao buscar o serviço de urgência e emergência em trânsito, o usuário deverá receber os primeiros atendimentos, em regime ambulatorial, nas primeiras doze horas, de acordo com a regulamentação dos planos de saúde.
Casos de internação clínica e/ou cirúrgica, ou ainda SADT, só serão efetuados após análise das limitações e/ou carências descritas no cartão de identificação ou e obtenção de autorização prévia e escrita da empresa detentora do contrato, a operadora de saúde.
Os locais de atendimento são os responsáveis por dar assistência aos beneficiários das operadoras de plano de saúde associadas à Abramge. Para isso, entretanto, as operadoras associadas ao Sistema Abramge Urgência e Emergência em Trânsito precisam enviar fichas cadastrais com os dados destes prestadores.
Vale destacar que, embora pareça simples, a atualização cadastral é de vital importância para o funcionamento do Sistema. Tal informação será disponibilizada aos beneficiários e as operadoras congêneres através dos canais de informação do Sistema Abramge Urgência e Emergência.
A operadora ao indicar um local para atendimento de beneficiários pelo Sistema Abramge Urgência e Emergência em Trânsito deverá comunicar e orientar o local indicado, para que todo o atendimento ocorra da melhor forma.