O registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é exigido de todas as empresas que comercializam planos de saúde no Brasil. O código diz se a operadora está devidamente registrada e ele deve estar obrigatoriamente presente na carteirinha do plano de saúde.
Com ele, você também pode identificar se o convênio está ou não associado ao Sistema Abramge para os serviços de urgência e emergência em trânsito e, se a sua instituição está entre os locais de atendimento que o usuário pode acionar, quando em trânsito, ou seja, fora da área de cobertura.
Para isso, basta acessar o link Confira quem são as empresas participantes do Sistema Abramge