Ao recepcionar um paciente que possui plano de saúde de uma empresa associada ao Sistema Abramge Urgência e Emergência em Trânsito verifique os seguintes pontos:
- Se possui carteirinha de operadora associada ao Sistema Abramge e se está em situação de urgência e emergência;
- Se ele está em trânsito, ou seja, fora da área de abrangência geográfica do seu plano de saúde;
- É possível identificar se a operadora de plano de saúde é associada pelo número ANS nos canais de informação da Abramge, bem como verificar os planos de saúde autorizados para atendimento de urgência e/ou emergência;
- Quando necessário, solicite senhas de autorização para atendimento à operadora de plano de saúde do beneficiário que será atendido;
- No caso de necessidade de internação e/ou serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (SADT) de alta complexidade, de acordo com a classificação no Rol de Procedimentos disciplinado pela ANS, é de responsabilidade do local de atendimento a requisição de autorização junto operadora de plano de saúde contratada pelo beneficiário.
Após o atendimento, as contas e a discriminação do atendimento prestado devem ser encaminhadas digitalmente ou pelo correio para a operadora no prazo máximo de 60 dias.
E após receber as contas, o plano de saúde tem até 30 dias para fazer o pagamento.