Os beneficiários de empresas associadas ao Sistema Abramge tem direito a prestação de serviços de urgência e emergência em trânsito, quando estiverem fora da área de abrangência geográfica do seu plano de saúde, ou seja, em locais fora de sua área de cobertura assistencial.
A respectiva área de cobertura assistencial das operadoras poderá ser consultada mediante a lista de empresas participantes do Sistema Abramge de urgência e emergência em trânsito onde constam elencados os municípios informados pelas próprias operadoras nos quais os seus usuários não devem ser atendidos pelo Sistema, ou ainda poderão ser consultados pelo telefone 0800.722.7511.
Entre em contato com a operadora contratada para verificar se o seu plano de saúde dá direito ao Sistema Abramge Urgência e Emergência em Trânsito.
Verificar se o usuário está mesmo em trânsito na hora do atendimento é fundamental, inclusive, para evitar glosas.