Nos casos de urgência e emergência em trânsito, os primeiros atendimentos deverão ser prestados, em regime ambulatorial, nas 12 (doze) primeiras horas, como determina a regulamentação dos planos de saúde.
Nos casos de necessidade de internação clínica e/ou cirúrgica e SADT, esses procedimentos só deverão ser realizados após observadas as limitações e ou carências descritas no cartão de identificação e obtenção de autorização prévia e escrita da empresa detentora do contrato.